APLICATIVO MCM NA ESTRADA
1. O APLICATIVO
1.1 Os serviços do aplicativo MCM na Estrada são fornecidos pela pessoa jurídica MCM COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de Gurupi - Estado do Tocantins, na Rodovia BR 153, km 675, número 500 – Lote 33-1 (parte), Gleba 07, 4 Etapa, Loteamento Santo Antônio, Zona Rural – CEP 77.402-210, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.073.566/0001-20, titular da propriedade intelectual sobre software, website, aplicativos, conteúdos e demais ativos relacionados à plataforma.
1.2. Para utilizar o aplicativo, o cliente tem conhecimento deste regulamento, ao cadastrar- se e a partir do momento que o utilizá-lo estará pontuando e aderindo às regras aqui descritas.
2. DEFINIÇÕES
2.1 O aplicativo MCM na Estrada: é uma ferramenta que concede as pessoas físicas pontos de fidelidade com base em suas interações realizadas.
2.2 O cadastro no aplicativo MCM na Estrada: é pessoal e intransferível, de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo seu proprietário.
3. COMO SE CADASTRAR NO APLICATIVO MCM NA ESTRADA?
3.1. Poderão se cadastrar como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos titulares de documento CPF.
3.2. Cada participante poderá ter um único cadastro no aplicativo MCM na Estrada.
3.3. Para acumular pontos no aplicativo MCM na Estrada, o cliente precisará realizar interações disponíveis no aplicativo.
3.4. Os pontos já serão computados no CPF do titular do cadastro.
3.5. Para ter acesso aos pontos e posterior resgate, o cliente precisará acessar o aplicativo MCM na Estrada, verificar seu saldo de pontos e os brindes disponíveis conforme pontos acumulados e categoria do cadastro.
4. DA POLÍTICA DE PONTOS
4.1. Para cadastro realizado no aplicativo, o usuário ganhará até 1.500 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
4.1.1 – Cadastro com os dados básicos do usuário, 500 pontos;
4.1.2 – Completar o cadastro com todas as informações do usuário, 500 pontos;
4.1.3 – Cadastro do (s) veículo (s), 500 pontos.
4.2. Para agendamentos de serviços realizados pelo aplicativo com 24 horas de antecedência e cumprimento do mesmo, o usuário ganhará 1.000 pontos.
4.3. Responder a pesquisa de satisfação que ficará disponível no aplicativo sempre que um serviço, que foi agendado pelo aplicativo, for finalizado, o usuário receberá 500 pontos
4.4. Para indicação de amigos, e estes se cadastrarem no aplicativo e após a realização do primeiro serviço agendado pelo aplicativo, o usuário que indicou, ganhará 1.000 pontos, limitado a total 5 indicações por usuário.
4.5. Os pontos serão creditados em até 72 horas após o encerramento do serviço ou interação realizada no aplicativo MCM na Estrada, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de problemas operacionais, como conexão de internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização.
4.6. Os Pontos Fidelidade adquiridos somente podem ser trocados por brindes na loja de brindes disponível no aplicativo MCM na Estrada.
4.7. Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro ou gerarão quaisquer indenizações.
4.8. O cliente poderá consultar sua conta corrente de pontos no aplicativo MCM na Estrada, mediante seu login e senha, devidamente cadastrados.
4.9. Cada ponto acumulado terá validade de 12 meses a partir da data que foi gerado.
4.10. A política de pontos do aplicativo MCM na Estrada, descrita neste regulamento, poderá ser alterada conforme necessidade da MCM, sem aviso prévio.
4.11. Cessado este programa de relacionamento sem que o titular tenha utilizado os pontos acumulados, perderá ele a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por prêmios, não gerando qualquer direito a indenização.
5. DAS CATEGORIAS DE PONTUAÇÃO
6.1. O aplicativo MCM na Estrada conta com quatro categorias de fidelidade: Standard, Bronze, Prata e Ouro. Estas categorias foram criadas para reconhecer e premiar a fidelidade dos clientes, proporcionando vantagens e prêmios exclusivos, de acordo com a pontuação acumulada.
5.2. As categorias e suas respectivas pontuações são:
• Categoria Standard: Alcançada ao acumular a partir de 1 a 19.999 pontos. Ao atingir esta categoria, o cliente poderá começar a usufruir das funcionalidades disponíveis no aplicativo.
• Categoria Bronze: Alcançada ao acumular a partir de 20.000 pontos. Ao atingir esta categoria, o cliente poderá começar a usufruir de benefícios e prêmios disponíveis no aplicativo.
• Categoria Prata: Alcançada ao acumular acima de 20.000 até 39.999 pontos. Ao atingir a categoria Prata, o cliente terá acesso a uma gama ampliada de benefícios e brindes exclusivos, como reconhecimento pelo seu engajamento com o aplicativo.
• Categoria Ouro: Alcançada ao acumular a partir de 40.000 pontos. Esta é a categoria mais alta, que oferece os melhores benefícios e recompensas exclusivas, valorizando a relação de confiança e fidelidade do cliente com a MCM.
5.3. Para avançar de categoria, o cliente deve acumular a pontuação correspondente por meio das interações realizadas no aplicativo, como cadastro, agendamento de serviços, indicação de amigos, entre outras atividades descritas neste regulamento.
5.4. O avanço de categoria ocorre automaticamente ao atingir a pontuação necessária, sem a necessidade de realizar novos cadastros ou solicitar a alteração.
5.5. Clientes que atingirem categorias superiores terão acesso prioritário aos prêmios e vantagens disponíveis no aplicativo, de acordo com o seu nível de fidelidade.
6. DOS PRÊMIOS
6.1 O Portfólio de Brindes do Aplicativo MCM na Estrada poderá variar sem aviso prévio.
6.2 Caso opte pelo brinde que não esteja disponível na loja de brindes, ou mesmo não existir em estoques, deverá o cliente escolher algum dos brindes disponíveis, sempre observando a quantidade de pontos que possuir em seu saldo no aplicativo MCM na Estrada e categoria do seu cadastro.
6.3. O cliente poderá resgatar seu brinde em uma das Casas MCM, conforme elencadas abaixo:
MCM Gurupi - TO, CNPJ: 06.073.566/0001-20, situada na Rodovia Br 153, nº 500, Km 675, Caixa Postal 46, CEP: 77.402-210;
MCM Araguaína - TO, CNPJ: 06.073.566/0002-00, situada na Av. Bernardo Sayão, nº 2.094, Chácara 99, Caixa postal 130, CEP: 77.800-000;
MCM São Luís - MA, CNPJ: 06.073.566/0007-15, situada na Av Engenheiro Emiliano Macieira 201 - Galpão 01 Tibiri, CEP: 65.095-601;
MCM Imperatriz - MA, CNPJ: 06.073.566/0006-34, situada na Rodovia BR-010 1.503, Santa Rita CEP 65.917-220;
MCM Balsas – MA - CNPJ: 06.073.566.0005 -53, situada na Avenida Governador Luiz Rocha, Número 4000, bairro Potosi, CEP: 65800-000;
MCM Teresina - PI, CNPJ: 02.118.203/0006-17, situada na Avenida Prefeito Wall Ferraz, nº 20.119, Bairro Pedra Miúda, CEP: 64.038-030.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O uso fraudulento do aplicativo MCM na Estrada ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos.
7.2. O cancelamento do aplicativo MCM na Estrada, ainda que de forma imotivada, não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o aplicativo MCM na Estrada concedido constitui-se em mera liberalidade.
7.3. A MCM Caminhões e Ônibus reserva o direito de descontinuar o aplicativo MCM na Estrada eliminando toda pontuação de seu(s) cliente(s) se o(s) mesmo(s) ou em parte for(em) adquirido(s) por meio(s) fraudulentos, erro na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do aplicativo.
7.3.1. A MCM Caminhões e Ônibus reserva-se o direito de debitar, sem a anuência de respectivo titular, todos e quaisquer pontos do aplicativo MCM na Estrada creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
7.4. Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento do cadastro no aplicativo e a perda de todos os pontos acumulados.
7.5. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do usuário e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
7.6. O aplicativo MCM na Estrada é uma ferramenta exclusiva para relacionamento e comunicação entre a MCM e seus clientes, e sua utilização independe de campanhas e benefícios associados à sua utilização.
7.7. As campanhas quando disponibilizadas no aplicativo MCM na Estrada, poderão variar por tempos específicos cada, com diferentes formatos e propostas de benefícios, à exclusivo critério da MCM.
8. DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE REGULAMENTO
8.1. Os termos do presente regulamento poderão ser alterados pela MCM Caminhões e Ônibus a qualquer tempo.
9. DO CANCELAMENTO DO APLICATIVO
9.1. O aplicativo MCM na Estrada poderá ser cancelado a qualquer momento a critério exclusivo da MCM Caminhões e Ônibus. Neste caso, o cancelamento será informado nos canais públicos de comunicação, bem como divulgado através da internet pelo sites e redes oficiais MCM, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os participantes possam se quiserem adotar as medidas necessárias à troca dos pontos disponíveis.
9.2. Finalizado o período de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, os pontos não serão mais válidos e não será mais possível trocá-los por brindes. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, a MCM Caminhão e Ônibus estará isenta de quaisquer responsabilidades em decorrência da falta de troca dos pontos pelo participante.
Dúvidas, sugestões ou reclamações, entrem em contato com a empresa pelo nosso email: marketing@mcmtocantins.com